segunda-feira, 29 de dezembro de 2014

Veículos usados, cuja data de fabricação é anterior a 2005 a partir de 1º de janeiro de 2015 será obrigatório a substituição por extintores do tipo ABC.

Entre os dias 29 de dezembro de 2014 e 31 de janeiro de 2015, a Operação Trânsito Seguro, do DETRAN-PE, realizará uma semana de fiscalização educativa a fim de alertar os condutores pernambucanos sobre a importância de se adequar às determinações do CONTRAN. Durante este período, os motoristas não serão multados. Porém, a partir do dia 1º de fevereiro de 2015, a fiscalização do extintor será punitiva.

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), por meio da Resolução 333/2009 estabeleceu que, a partir de 1º de janeiro de 2015, os veículos automotores só poderão circular equipados com extintores de incêndio com carga de pó ABC. Na verdade, esta determinação só atinge os veículos usados, cuja data de fabricação é anterior a 2005. Isso se levando em conta que, conforme a Resolução 157/2004, do CONTRAN, todos os veículos fabricados de 2005 em diante já saem, obrigatoriamente, de fábrica com extintor de carga ABC.
FIQUE ATENTO: A Resolução vai afetar diretamente os seguintes tipos de veículo:
1.      Veículos fabricados antes de 2005 e que ainda estiverem circulando com o antigo extintor BC.
2.      Veículos que já possuem o novo tipo de extintor – ABC – mas cuja data de validade do equipamento chegar ao fim no dia 31 de dezembro.

3.      Veículos cujo extintor apresentar despressurização ou danos no recipiente, a exemplo de ferrugem ou falhas que impeçam a identificação do extintor.


Ao definir 2015 como nova data-limite, para circular com o modelo antigo de extintor, o CONTRAN focou principalmente os consumidores que optavam por recarregar o extintor, isto porque, diferentemente do antigo modelo (extintor BC), o extintor ABC é descartável e tem validade de cinco anos.

O novo extintor tem adicionado em sua composição a substância necessária para combater incêndios do tipo “A”, em materiais sólidos como tecidos, espuma, plásticos e borrachas, encontrados em grande proporção no interior dos veículos. O tipo “B” refere-se a incêndios em líquidos inflamáveis (óleo diesel, gasolina, querosene etc.) e o tipo C a incêndios em equipamentos elétricos.
Responsabilidade do Condutor – De acordo com o CONTRAN, cabe ao condutor a responsabilidade de verificar periodicamente se o extintor continua pressurizado, condição esta que possibilita que seja expelida a carga quando houver necessidade.

Quando se deve trocar o extintor? É necessário trocar o extintor quando:
- terminar a validade de 5 anos dada pelo fabricante;
- caso ocorra uma despressurização;
- Caso ele tenha sido usado.
Conforme o tipo de veículo e o tipo de atividade que ele exerce, varia a capacidade mínima do extintor. Segundo a Resolução 157/2004, as cargas dos extintores devem atender as seguintes especificações:
I. automóvel, camioneta, caminhonete, e caminhão com capacidade de carga útil até seis toneladas: um extintor de incêndio, com carga de pó químico seco ou de gás carbônico, de um quilograma;
II. caminhão, reboque e semi-reboque com capacidade de carga útil superior a seis toneladas: um extintor de incêndio, com carga de pó químico seco ou de gás carbônico, de dois quilogramas;

III. ônibus, microônibus, reboque e semi-reboque de passageiros: um extintor de incêndio, com carga de pó químico seco ou de gás carbônico, de quatro quilogramas;

IV. veículos de carga para transporte de líquidos ou gases inflamáveis: um extintor de incêndio com carga de pó químico de oito quilogramas, ou dois extintores de incêndio com carga de gás carbônico de seis quilogramas cada.

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