terça-feira, 7 de novembro de 2017

Moro marca audiências em ação contra Lula por sítio em Atibaia


O juiz federal Sergio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato em primeira instância em Curitiba, marcou para a primeira semana de fevereiro de 2018 os primeiros depoimentos de testemunhas no processo que apura se o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva recebeu propina de empreiteiras por meio de reformas no sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP), frequentado pelo petista e sua família.
No dia 5 de fevereiro, serão ouvidos o ex-gerente da Petrobras Eduardo Musa, o marqueteiro João Santana e a mulher dele, Mônica Moura. Dois dias depois, em 7 de fevereiro, prestarão depoimento os empresários Milton e Salim Schahin, o ex-executivo da Odebrecht Carlos Fadigas e o engenheiro Frederico Barbosa. Todos são testemunhas de acusação, arrolados pelo Ministério Público Federal (MPF). Além de Lula, esta ação tem outros doze réus.
Depois das testemunhas de acusação, serão ouvidas as testemunhas de defesa arroladas pelos acusados e, depois, os próprios réus. Lula relacionou 59 testemunhas para rebater a denúncia do MPF, segundo a qual ele foi beneficiado com 1 milhão de reais em benfeitorias na propriedade no interior paulista, custeadas por OAS, Odebrecht e Schahin.
Conforme a força-tarefa da Lava Jato, o dinheiro foi retirado, no caso da Odebrecht, de propinas de 128 milhões de reais em quatro contratos com a Petrobras; no caso da OAS, o dinheiro teria sido contabilizado em vantagens indevidas de 27 milhões de reais pagas sobre três contratos; já a “contribuição” da Schahin seria referente ao contrato de operação, pela empreiteira, do navio-sonda Vitória 10.000, da Petrobras.
O processo sobre o sítio de Atibaia será o terceiro em que Lula será julgado por Moro. O magistrado condenou o ex-presidente a nove anos e seis meses de prisão na ação penal referente ao tríplex do Guarujá (SP) e já concluiu as oitivas de testemunhas e réus em outro processo, em que o petista é acusado de ter recebido vantagens indevidas da Odebrecht por meio das compras de uma cobertura vizinha à de Lula em São Bernardo do Campo (SP) e de um imóvel que abrigaria o Instituto Lula, em São Paulo.

Moro nega suspender processo

No mesmo despacho em que marcou as audiências das testemunhas do processo sobre o sítio, Sergio Moro negou os argumentos da defesa de Lula que pediam a suspensão da ação penal e foram apresentados como resposta à denúncia do MPF.
O magistrado sustentou que a acusação “é no fundo singela” e que faltou aos advogados do ex-presidente “melhor esclarecimento” sobre a relação entre Lula e as reformas e benfeitorias na propriedade. “Para resolução do caso, não é absolutamente necessário determinar se Luiz Inácio Lula da Silva era o real proprietário do Sítio em Atibaia, bastando esclarecer se ele era ou não o real beneficiário das reformas”, explicou Moro.
O juiz federal ressaltou que o Ministério Público Federal não afirma, na denúncia, que recursos desviados da Petrobras foram “utilizados diretamente” nas reformas na propriedade. “O que a denúncia afirma é que, nesses contratos, havia acertos de propinas, que compunham um caixa geral de propinas do Partido dos Trabalhadores com o Grupo Odebrecht e com o Grupo OAS, sendo que parte delas foi utilizada para as reformas do Sítio em Atibaia”, explicou.
Ao negar a realização de perícias pedidas pela defesa de Lula para apurar se o dinheiro desviado da estatal foi usado nas reformas, Moro reafirmou que “os crimes de corrupção e de lavagem se configurariam, em princípio, quer os recursos tivessem ou não origem direta nos contratos”.

A defesa de Lula

Por meio de nota, o advogado Cristiano Zanin Martins, que defende o ex-presidente Lula, diz que Sergio Moro tem postura contraditória e não deveria ser o responsável pelo processo do sítio de Atibaia.
“A decisão deixa explícita que o juiz Sérgio Moro foi escolhido pela Força Tarefa da Lava Jato para processar a ação sem que haja qualquer vínculo efetivo do caso com supostos desvios em contratos da Petrobras (…) Ocorre que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que para definir a competência da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba é necessária a demonstração clara de vínculos reais com desvios em contratos da Petrobras, o que não se verifica no caso concreto, como admitido pelo próprio juiz”, argumenta Zanin.
Sobre as perícias negadas pelo magistrado, o defensor diz que “a garantia da ampla defesa está sendo desprezada”. “Ora, a rastreabilidade de valores é essencial na apuração dos crimes apontados na ação, como já decidido pelo próprio juiz em outras ações. A certeza de que o resultado da perícia será favorável à defesa não pode nortear o indeferimento da prova”, afirma Cristiano Zanin Martins.

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