quinta-feira, 3 de setembro de 2020

EX-VEREADOR MELQUE DO CATIMBAU E O PRÉ-CANDIDATO A PREFEITO JONAS CAMELO NETO É PROCESSADO PELO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BUÍQUE POR CONSEGUIR TRATORES PARA BENEFICIAR POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO.

Prefeito do município de Buíque Arquimedes Guedes Valença denuncia ex-vereador Melque do Catimbau e o Pré-candidato a Prefeito Jonas Camelo por ter conseguindo em parceria com o Deputado Federal Augusto Coutinho 02 tratores com grandes aradoras e 10 ensiladeiras para beneficiar os agricultores mais carentes do município. 




PROCESSO : 0600041-51.2020.6.17.0060 AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL (BUÍQUE - PE) RELATOR : 060ª ZONA ELEITORAL DE BUÍQUE PE REPRESENTANTE : ARQUIMEDES GUEDES VALENCA ADVOGADO : CAIO CESAR VIANA DE AZEVEDO (39568/PE) AUTOR : COMISSAO PROVISORIA PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO - PMDB ADVOGADO : CAIO CESAR VIANA DE AZEVEDO (39568/PE) REU : MELQUE ALBUQUERQUE REU : EDIL FRANÇA REU : MODÉZIO SOARES DE MACEDO REU : JONAS CAMELO DE ALMEIDA NETO FISCAL DA LEI : PROMOTOR ELEITORAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO JUSTIÇA ELEITORAL 060ª ZONA ELEITORAL DE BUÍQUE PE AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL (11527) Nº 0600041-51.2020.6.17.0060 / 060ª ZONA ELEITORAL DE BUÍQUE PE AUTOR: COMISSAO PROVISORIA PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO - PMDB REPRESENTANTE: ARQUIMEDES GUEDES VALENCA Advogado do(a) AUTOR: CAIO CESAR VIANA DE AZEVEDO - PE39568 Advogado do(a) REPRESENTANTE: CAIO CESAR VIANA DE AZEVEDO - PE39568 Ano 2020 - n. 169 Recife, segunda-feira, 24 de agosto de 2020 48 Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (DJE/TRE-PE). Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-pe.jus.br/ Advogado do(a) REPRESENTANTE: CAIO CESAR VIANA DE AZEVEDO - PE39568 REU: JONAS CAMELO DE ALMEIDA NETO, MODÉZIO SOARES DE MACEDO, EDIL FRANÇA, MELQUE ALBUQUERQUE SENTENÇA Vistos. Trata-se de Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pela Comissão Provisória Partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB) em face de Jonas Camelo de Almeida Neto, Modezio Soares de Macedo, Edil França e Melque Albuquerque, qualificados como pré-candidatos às Eleições Municipais de 2020. Como causa de pedir, relata que os representados Jonas Camelo de Almeida Neto, Modézio Soares de Macedo e Melque Albuquerque teriam conseguido tratores, aradoras e ensiladeiras junto ao deputado federal Augusto Coutinho. Já a participação do representado Edil França teria sido evidenciada através de uma postagem, na qual um suposto beneficiado menciona o apoio fornecido por esse representado. Alega que alguns desses equipamentos teriam sido distribuídos a filiados com pretensão de candidatar-se ao cargo de vereador. Outrossim, informa que teria havido distribuição de ensiladeiras a particulares quando a doação deveria ser à municipalidade, pois, segundo a parte autora, proviriam de órgão federal (Codevasf). Aduz, ainda, que tal conduta configura abuso de poder econômico e desequilibra a disputa eleitoral vindoura, pois confere vantagens aos representados. Dessa forma, requer a cassação de eventual registro de candidatura dos representados, bem como a declaração de inelegibilidade destes. É o relatório. Decido. Pela leitura dos documentos carreados aos autos, não vislumbro a existência de lastro probatório hábil a sustentar as alegações discorridas na exordial. José Jairo Gomes, ao tratar do tema em sua obra Direto Eleitoral (Editora Atlas, 12ª Edição, p. 661), ensina: "no que concerne à prova documental, é preciso que a inicial seja instruída com os documentos indispensáveis para demonstrar a existência dos fatos constitutivos do pedido, sob pena de ser indeferida (CPC, arts. 320 e 321). Em outras palavras, a prova inaugural deve justificar a instauração do processo. Só se admite a juntada posterior de documentos novos, assim entendidos: a) os indisponíveis ou inexistentes quando do ajuizamento da demanda; b) os que se tornaram conhecidos posteriormente àquele ato (CPC, art. 435, p.u.); c) os pertinentes a fatos novos, ou seja, fatos ocorridos posteriormente; d) para contrapor documento cuja juntada nos autos foi deferida." Além disso, em que pese a Lei não tenha estipulado momento para o ajuizamento da ação de investigação judicial eleitoral, a doutrina majoritária, a qual me filio, estabelece parâmetros para os termos inicial e final de manejo da ação em comento. Com relação ao dies a quo para a propositura da investigação, ensina Pedro Henrique Távora Niess que "poderá ela ser manejada desde o registro das candidaturas, porque somente a partir daí é possível cogitar os efeitos dos atos no resultado do pleito" (Direitos Políticos: elegibilidade, inelegibilidade e ações eleitorais. 2. ed. revista e atualizada. Bauru: Edipro, 2000, p. 226). Segundo Adriano Soares da Costa, "a jurisdição eleitoral ( ) se inicia com o registro de candidato ( ) é o dies a quo para a propositura da ação de investigação judicial eleitoral" (Instituições de Direito Eleitoral. 7.ed. revista, ampliada e atualizada. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008, p. 366). Dessa forma, tem-se como termo inicial para o ajuizamento da investigação a data limite para o Ano 2020 - n. 169 Recife, segunda-feira, 24 de agosto de 2020 49 Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (DJE/TRE-PE). Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-pe.jus.br/ Dessa forma, tem-se como termo inicial para o ajuizamento da investigação a data limite para o pedido de registro de candidatura, definida no art. 11, caput, da Lei nº 9.504/1997. Porém, admitese que sejam invocadas, no bojo do processo, condutas abusivas praticadas antes da data mencionada, desde que realizadas para macular o pleito e para favorecer algum candidato. Registre-se, por fim, que a arguição de inelegibilidade deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé, pode caracterizar crime eleitoral, nos termos do art. 25 da LC nº 64/90. Diante do exposto, considerando que ainda não foram instruídos pedidos de registro de candidatura em nome dos representados, sequer tendo sido realizadas as convenções dos partidos a que são filiados, revela-se prematuro o ajuizamento da demanda. Dessa forma, Indefiro a Petição Inicial com fulcro em construção doutrinária acima reproduzida, bem como sob a égide do art. 22, I, alínea "c", da Lei Complementar nº 64/90, posto que, não verifico, in casu, a presença de indícios de prova suficientes a subsidiar a ação prevista no art. 22. da LC nº 64/90. Encaminhe-se ao Ministério Público Eleitoral para ciência. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se, com a observância das cautelas de praxe. Havendo recurso, junte-se aos autos, e remetam-se ao Egrégio TRE-PE, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo, eis que não aperfeiçoada a relação jurídico-processual. P.R.I. Buíque, 31 de julho de 2020 Ingrid Miranda Leite Juíza Eleitoral da 60ªZE/PE 61ª ZONA ELEITORAL OUTROS REVISÃO DE ELEITORADO(11546) Nº 0000006-74.2019.6.17.0061 PROCESSO : 0000006-74.2019.6.17.0061 REVISÃO DE ELEITORADO (BOM CONSELHO - PE) RELATOR : 061ª ZONA ELEITORAL DE BOM CONSELHO PE INTERESSADO : PERNAMBUCO TRIBUNAL DE JUSTICA FISCAL DA LEI : PROMOTOR ELEITORAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO SENTENÇA Autos nº 6-74.2019.6.17.0061 Assunto: REVISÃO DE ELEITORADO COM COLETA DE DADOS BIOMÉTRICOS Município: BOM CONSELHO EMENTA: Revisão do eleitorado da 61ª Zona Eleitoral - Município de Bom Conselho /PE, com a incorporação de assinatura digital, fotografia e dados biométricos.. Vistos, etc I - RELATÓRIO O presente procedimento teve início com o Provimento n.° 46/2019, datado de 18 de fevereiro de 2019, da Corregedoria Regional Eleitoral de Pernambuco, informando a realização de revisão do eleitorado com a incorporação de assinatura digital, fotografia e dados biométricos, no município de Bom Conselho, considerando que o Tribunal Superior Eleitoral aprovou as Resoluções n.º 23.335/2011 e 23.440/2015, determinando, de ofício, a realização de atualização do cadastro eleitoral, decorrente a implantação nos municípios indicados, de nova sistemática de identificação do eleitor. A Corregedoria Regional Eleitoral, em cumprimento ao disposto nas Resoluções supra, nos arts. Ano 2020 - n. 169 Recife, segunda-feira, 24 de agosto de 2020 50 Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (DJE/TRE-PE). Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-pe.jus.br/ A Corregedoria Regional Eleitoral, em cumprimento ao disposto nas Resoluções supra, nos arts. 58 e 59 da Resolução TSE n.º 21.538/2003, e ainda, nos termos dos Provimento CGE n.º 1/2019, expediu o Provimento nº 49/2019 que estabelece instruções para o processo de revisão do eleitorado em 45 (quarenta e cinco) municípios do Estado de Pernambuco. Em cumprimento ao disposto no art. 63 da Resolução TSE n.º 21.538/2003 e do supracitado Provimento da CRE/PE foi publicado o Edital nº 07/2019, de convocação dos eleitores, sem que houvesse impugnação ao mesmo. Foi realizada ampla divulgação da Revisão Biométrica junto ao eleitorado e lideranças políticas do Município, inclusive através das rádio locais, veiculação de convocação por meio de carro de som e afixação de cartazes visando orientar o eleitor quanto ao local, período e horários em que ocorreriam o processo revisional, o qual ocorreu no Cartório Eleitoral localizado no município de Bom Conselho/PE, no período oficial de 12/03/2019 a 27/03/2020, não tendo sido solicitada a prorrogação do prazo. Foi feito atendimento itinerante, com Unidade Móvel da Justiça Eleitoral, no distrito de Rainha Isabel. Foram realizadas campanhas de agendamento nas ruas, no comércio, e nas escolas de Bom Conselho com os servidores do Cartório Eleitoral, entre outras atividades, com o objetivo de incrementar o comparecimento do eleitor à revisão biométrica. Os trabalhos revisionais vinham transcorrendo dentro do prazo previsto pela Corregedoria Regional Eleitoral do TRE/PE. A partir de 17 de março de 2020, porém, o atendimento presencial foi suspenso pela Presidência do TRE/PE, através da Resolução nº 362/2020, em virtude da pandemia COVID-19 (Coronavírus). Concluídos os trabalhos, dei vista dos autos ao representante do Ministério Público, que emitiu o parecer que consta nos autos às fls. 29/30. Vieram-me os autos conclusos. Relatados, decido. II - FUNDAMENTAÇÃO O índice de eleitores que comparecerem ao Cartório Eleitoral e comprovaram terem domicílio eleitoral em Bom Conselho/PE atingiu o percentual de 82,78% do eleitorado constante no cadastro eleitoral do município. Os 17,22% restantes não tiveram êxito na comprovação da mencionada exigência, ou não atenderam à convocação da Justiça Eleitoral. Através de parecer, o Ministério Público Eleitoral pugnou pelo cancelamento das inscrições eleitorais dos que não compareceram e dos que não obtiveram êxito em comprovar domicílio na Municipalidade. Esse cancelamento, todavia, segundo o Órgão Ministerial, deve ser efetivado somente após data a ser fixada pela Corte em virtude da mencionada pandemia (COVID-19). III - CONCLUSÃO Ante o exposto, com fundamento no art. 73 da Resolução TSE n.º 21.538/2003, e resguardados os ditames legais, determino que se proceda ao cancelamento das inscrições não revisadas e convalido as inscrições revisadas, produzindo os jurídicos e legais efeitos, juntando a esta, como anexos I e II, os relatórios de inscrições a cancelar e validar, ambos extraídos do sistema ELO. Publique-se no Diário de Justiça Eletrônico e no local de costume, ficando os interessados intimados com a publicação Registre-se. Decorrido o prazo recursal e após certificação dele nos autos, voltem-me conclusos para os procedimentos finais previstos no Provimento n.º 49/2019 da CRE/PE. Bom Conselho, 03 de abril de 2020. Patrick de Melo Gariolli Juiz Eleitoral

sábado, 25 de abril de 2020

Paulo Guedes também pode deixar governo

A saída de Sergio Moro (Justiça) do governo gerou preocupação entre aliados de Paulo Guedes. O temor é que o ministro da Economia possa passar pelo mesmo calvário do antigo colega.
Há apreensão em uma possível persistência de Bolsonaro na estratégia de aproximação de partidos do centrão. Seria uma forma de evitar um processo de impeachment.
A avaliação neste momento é que, no limite, Guedes poderá ser obrigado a abandonar a agenda austera. No cenário mais pessimista, teria de deixar o governo para que fatia expressiva do Congresso seja agraciada com recursos públicos.
No entorno de Bolsonaro, há demandas para destravar o uso de dinheiro do Tesouro enquanto o governo busca apoio no Legislativo.
Nesta semana, o governo anunciou um plano de retomada, o Pró-Brasil. O programa prevê o uso de recursos públicos para obras de infraestrutura.
Na visão de aliados de Guedes, trata-se de uma oportunidade do mundo político de usar a crise do coronavírus para destravar o gasto público. Essa estratégia pode fidelizar sobretudo o apoio do centrão.
O movimento por mais recursos já estava em curso antes da saída de Moro e agora poder ser acelerado.
Caso o plano vá adiante, a avaliação desses aliados é que a agenda de Guedes poderia ser atacada a ponto de inviabilizar sua permanência no governo.
Apesar de no discurso o governo defender a importância de regras fiscais como o teto de gastos (que impede o crescimento dos gastos acima da inflação do ano anterior), a avaliação é que, na prática, o Planalto pode abrir os cofres para assegurar 171 votos via centrão para evitar um processo de impeachment.
Ao lançar um plano de obras públicas, o ministro Rogério Marinho (Desenvolvimento Regional) estaria acenando com obras para a base eleitoral de parlamentares. Bolsonaro poderia cobrar essa fatura com apoio político no Congresso.
O problema, ainda segundo assessores do governo, é que, nessa disputa, o governo terá de medir forças com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).
Com as obras, Bolsonaro tentaria provocar um racha no centrão para não só conter um impeachment mas também para conseguir eleger o próximo presidente da Casa.
Bolsonaro já foi do PP, partido investigado pela Lava-Jato e um dos principais representantes do centrão. Dessa sigla, o presidente pediu desfiliação em 2015 em busca de uma sigla que sustentaria a candidatura dele à Presidência da República.
Grupo de partidos independentes ao governo e que, juntos, reúnem a maioria do Congresso, o centrão é a ala política a ser conquistada para a aprovação dos principais projetos no Legislativo.
Foi também o grupo responsável por garantir o impeachment de Dilma Rousseff (PT).
O Planalto retomou o contato com esses congressistas neste mês. Bolsonaro até se reuniu e tirou fotos com o líder do PP, Arthur Lira (AL), um dos principais líderes do centrão.
O partido, que critica a Lava-Jato, não se posicionou sobre a demissão de Moro. Esse foi o mesmo comportamento do PL, Republicanos e Solidariedade, que passaram a defender a estabilidade nesse momento de crise no governo.
Apesar das incertezas sobre os próximos passos do governo, interlocutores de Guedes dizem que a saída de Moro não causa um impacto direto no titular da área econômica neste momento e não faz o chefe da equipe econômica pensar em desistir do cargo. Guedes não se demite, dizem eles.
O ministro vê sua função no governo como uma missão para transformar o Estado por meio de uma visão liberal, e não como uma oportunidade para ganhar dinheiro, dizem interlocutores.
Se depender de Guedes, afirmam, ele continua no cargo na defesa de sua agenda, sobretudo a da austeridade fiscal.

sexta-feira, 24 de abril de 2020

INSS começa a pagar nesta sexta a 1ª parcela do 13º de aposentados e pensionistas

Depósitos serão feitos até o dia 8 de maio, de acordo com o número final do benefício. Segunda parcela será paga entre 25 de maio e 5 de junho.


O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a pagar nesta sexta-feira (24) a primeira parcela do 13º salário para aposentados e pensionistas. O pagamento, que em geral costumava ocorrer em julho, foi antecipado neste ano como uma medidas para reduzir o impacto da pandemia do novo coronavírus no país.
Para aqueles que recebem 1 salário mínimo, o depósito da antecipação será feito entre os dias 24 de abril e 8 de maio, de acordo com o número final do benefício, sem levar em conta o dígito verificador. Segurados com renda mensal acima do piso nacional terão seus pagamentos creditados entre 4 e 8 de maio, conforme a Tabela de Pagamento 2020.

sábado, 11 de abril de 2020

Japão oferece remédio de graça para testes contra covid-19; Brasil ainda não pediu

Pacote de estímulo ainda precisa ser detalhado, além de aprovado pelo Senado e pela Casa dos Representantes. Só depois irá à sanção de Donald Trump.



O medicamento para gripe Avigan será disponibilizado gratuitamente aos países que o solicitarem para o tratamento do novo coronavírus, anunciou o governo japonês na sexta-feira, segundo notícia da agência "Nikkei Asian Review".
Nos Estados Unidos, senadores dos partidos Republicano e Democrata e a Casa Branca chegaram na madrugada desta quarta-feira (25) a um acordo sobre um plano federal de estímulos de US$ 2 trilhões para aliviar as consequências da pandemia do coronavírus sobre a economia do país. O pacote deverá auxiliar trabalhadores, empresas e o sistema de saúde.
"Por fim, temos um acordo", afirmou o líder da maioria republicana no Senado, Mitch McConnell, antes de citar um "nível de investimentos de tempos de guerra".
O valor equivale a aproximadamente R$ 10,2 trilhões, o que representa um montante maior do que o Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil em valores correntes, que em 2019 totalizou R$ 7,3 trilhões.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) informou na véspera que que está vendo "aceleração muito grande" em número de casos de coronavírus nos Estados Unidos, o que representa potencial para o país se tornar o novo epicentro da epidemia.
Valor Investe apurou junto ao Ministério da Saúde que o governo brasileiro ainda não tem conhecimento sobre se o Brasil já pediu para receber o medicamento, ou se considera fazê-lo.
Em sua conta no Twitter, o presidente Jair Bolsonaro afirmou hoje que vai zerar os impostos sobre zinco e vitamina D, usados, segundo ele, para o tratamento de infectados pelo novo coronavírus. Ele acrescentou que o governo federal já retirou tributos sobre a hidroxicloroquina e azitromicina.
O "Nikkei Asian Review" publicou que o secretário-chefe do governo japonês, Yoshihide Suga, afirmou em entrevista na última sexta-feira (3) que cerca de 30 países, incluindo Indonésia e Turquia, já buscaram a Avigan por canais diplomáticos, e que os Estados Unidos consideram fazê-lo. "Estamos fechando acordos para fornecê-lo de graça", disse ele, segundo a agência.
Suga disse também que a medida vai ajudar a expandir a pesquisa clínica sobre o medicamento. Com 2.617 casos até sexta-feira, o Japão tem relativamente poucos dos mais de 1 milhão de infecções em todo o mundo, dificultando amplos ensaios clínicos.
A Indonésia encomendou 2 milhões de doses de Avigan, e planeja iniciar testes clínicos assim que a remessa chegar. O país viu os casos de coronavírus subirem para 1.986, depois de passar semanas sem confirmar infecções, e tem 181 mortes, à frente da Coreia do Sul e, na Ásia, atrás apenas da China.
O Japão também recebeu pedido da Turquia. O ministro da Saúde turco, Fahrettin Koca, se reuniu com Akio Miyajima, embaixador do Japão em Ancara, e perguntou sobre a aquisição da Avigan, disseram fontes diplomáticas à "Nikkei Asian Review". A Turquia teve 20.921 casos confirmados e 425 mortes até sexta-feira, segundo o governo.
As discussões também começaram no governo Donald Trump, nos EUA, com a Casa Branca incentivando órgãos reguladores a permitir que o medicamento seja administrado como um possível tratamento para o coronavírus, informou o site "Politico", citando autoridades e documentos internos.
Apesar das preocupações com os riscos da droga entre pesquisadores dos EUA, o entusiasmo aumentou depois que o primeiro-ministro japonês Shinzo Abe explicou sobre Avigan ao presidente Trump, informou o "Politico". A Casa Branca não comentou. Os EUA agora respondem por quase um quarto dos casos confirmados em todo o mundo.
A mídia alemã informou na quinta-feira que Berlim está considerando comprar grandes quantidades de Avigan, na esperança de armazenar milhões de embalagens. O medicamento será distribuído para hospitais universitários e outras instituições com a ajuda dos militares, informou o "Frankfurter Allgemeine Zeitung".
O Avigan, desenvolvido por uma subsidiária da Fujifilm Holdings no Japão, foi considerado nos testes clínicos chineses como eficaz contra a covid-19. Abe anunciou planos para iniciar o processo de teste para que seja oficialmente aprovado como tratamento contra o coronavírus no Japão.
"Vamos acelerar o desenvolvimento de tratamentos e vacinas eficazes para aliviar as preocupações do público o mais rápido possível", disse Abe aos legisladores na sexta-feira.
A Fujifilm anunciou esta semana que lançou testes clínicos para testar a eficácia contra o novo coronavírus e vai aumentar a produção. O governo japonês tem uma reserva estratégica de 2 milhões de doses.
Abe disse na sexta-feira que o Japão, os EUA e outros países iniciaram um teste conjunto internacional do remdesivir, um medicamento desenvolvido para combater o Ebola que também se mostrou promissor no tratamento do coronavírus. Os testes do setor privado devem começar este mês.

sexta-feira, 10 de abril de 2020

Brasil é o país da América Latina mais afetado pelo coronavírus

                                                Foto: JOSE SANCHEZ / AFP
A América Latina e Caribe superaram os 50 mil casos confirmados do novo coronavírus, com mais de 2 mil novos infectados, de acordo com um balanço feito neste sábado pela AFP. O Brasil é o país mais afetado da região, com 17.847 casos e 941 mortes. Em segundo está o Equador, com 4.965 infectados e 272 vítimas fatais, seguido pelo México, com 3.441 casos e 194 mortos. A Argentina, que impôs uma quarentena obrigatória, tem 79 mortos de um total de 1.894 casos.
A dependência extrema de insumos importados explica a precária situação do Brasil na testagem para a doença. Mesmo só examinando doentes graves, mortos, profissionais de saúde — e com reconhecida subnotificação —, o país já é o 14º do mundo em casos e o que menos testa entre os 15 países mais atingidos.
No Equador, os sistemas de saúde público e privado entraram em colapso e muitas pessoas estão morrendo em casa, sem que os serviços funerários consigam dar conta de todos os cadáveres. Na quarta-feira, o presidente Lenín Moreno pediu uma investigação sobre como as autoridades lidaram com os corpos dos mortos pelo novo coronavírus em Guayaquil, o epicentro da doença no país. A cidade está com os sistemas de saúde e sanitário sobrecarregados por causa da pandemia de Covid-19.
No Panamá, país da América Central com o maior número de casos e óbitos, autoridades informaram que, nas últimas semanas, mais de 5 mil pessoas foram presas por violar o toque de recolher. E, nas últimas horas, desde que uma lei que impõe um rodízio de gênero para se locomover na cidade entrou em vigor, a polícia prendeu 424 pessoas por não cumprirem a quarentena.
Enquanto os EUA e países da União Europeia travam um combate para comprar os já escassos equipamentos médicos para combater o coronavírus, cientistas na África e na América Latina ouviram de fabricantes que os pedidos de testes vitais não poderão ser atendidos nos próximos meses, uma vez que a cadeia de suprimentos está em situação caótica. Todos os países reportam altas consideráveis nos preços, de kits de testagem até máscaras.

segunda-feira, 6 de abril de 2020

ESPANHA


O governo espanhol mobilizará quase 20% do PIB para enfrentar as consequências da Covid-19, cujos casos confirmados passam de 78.797 mil. O pacote busca evitar ao máximo a destruição de empregos e da cadeia produtiva e atacar o aumento da desigualdade.
As medidas incluem reservas para o pagamento de serviços básicos, aluguel e moratória de hipotecas para pessoas em vulnerabilidade e ajuda financeira a trabalhadores independentes. O corte de água e do serviço de internet estão suspensos. As regras de licença médica para trabalhadores que não estejam doentes, mas estejam em isolamento preventivo foram estendidas.  
Cerca de 100 bilhões de euros serão destinados a pequenas e médias empresas. O governo buscará também blindar as grandes empresas espanholas. Haverá desoneração de 75% a 100% da cotização empresarial para a seguridade social, caso os empregos sejam mantidos.