O Advogado Jorge Béja em artigo para o Jornal da Cidade, fez uma observação sobre a situação de Faustão, ao ofender em cadeia nacional o presidente da República, mesmo que o apresentador tenha negado estar falando sobre Bolsonaro, tudo indica que foi algo planejado para ir ao ar justamente na primeira semana do mandato presidencial.Todos os Direitos Reservados para República de Curitiba Editora. Proibida reprodução deste conteúdo
“O grosseirão do Faustão ofendeu Bolsonaro-presidente no seu chatíssimo, enfadonho e repetitivo programa na TV Globo neste domingo (6 de Janeiro). Numa de suas grosserias de sempre afirmou o apresentador “o imbecil que está lá e não deveria estar pode até ser honesto”. Pela data (6/1/2019), pelo gênero (o imbecil, masculino), pelo número (singular) e pelo contexto do discurso “falsa defesa do povo”, é óbvio que o ofendido era mesmo o presidente da República Jair Messias Bolsonaro.
O artigo 26 da lei (nº 7.170, de 14.12.1983) é taxativo.
“É crime caluniar ou difamar o Presidente da República com expressões ofensivas à sua reputação – Pena: Reclusão de 1 a 4 anos.”
E em se tratando de ação penal pública, que é aquela que não depende da iniciativa do ofendido e sim, exclusivamente, da ação do Ministério Público, conforme dispõe o artigo 30 parágrafo único da referida lei (“a ação penal é pública”), o que a Procuradora-Geral da República Raquel Dodge está esperando para ingressar na Justiça com a ação penal contra Fausto Silva e o diretor-geral do programa?
O tempo está passando e até agora a procuradora nada fez.
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