Saulo CruzPlenário aprovou proposta que permitirá a destruição antecipada de produtos pirateados apreendidos.
O Plenário aprovou nesta quarta-feira (13) o Projeto de Lei
2729/03, do deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), que muda o Código de
Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) para permitir a destruição
antecipada de produtos pirateados apreendidos. A matéria, aprovada na
forma de uma emenda do deputado André Figueiredo (PDT-CE), será
encaminhada para o Senado.
Segundo o texto aprovado, a destruição antecipada atingirá todos os
bens apreendidos, sejam os produtos pirateados ou os equipamentos usados
para sua reprodução. Isso poderá ocorrer a pedido do Ministério Público,
do delegado ou da vítima (empresa detentora da marca pirateada) se não
houver impugnação quanto à ilicitude dos bens apreendidos ou se a ação
penal não puder ser iniciada por impossibilidade de se determinar quem
seja o autor do crime contra o direito autoral.
As exceções são a necessidade de preservar a prova do crime e o
interesse público na utilização dos bens, manifestado pela Fazenda
Nacional.
Outra novidade nesse aspecto é a obrigatoriedade de o juiz ouvir o
Ministério Público antes de decidir pela destruição quando o
requerimento for da vítima ou do delegado.
Para Figueiredo, não basta dar celeridade ao processo contra a
pirataria. “É preciso atingir a pirataria de forma eficaz, naquilo que
dá fôlego e alimenta a saúde financeira dos criminosos”, afirmou.
Arquivo/ Beto OliveiraAndré Figueiredo: “É preciso atingir a pirataria de forma eficaz”.
A emenda foi relatada pelo deputado Guilherme Campos (PSD-SP) em nome da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Sentença condenatória
A emenda aprovada tomou como base o PL
8052/11, do Executivo. O texto retira do Código de Processo Penal a
faculdade dada ao juiz para determinar a destruição dos equipamentos
apreendidos depois de anunciar a sentença condenatória.
Com a mudança, a destruição será obrigatória se a Fazenda Nacional
não se interessar por eles. Caso o juiz os destine à Fazenda, ela poderá
doá-los a estados, municípios, ao Distrito Federal ou a instituições
públicas de ensino e pesquisa ou de assistência social, proibida a
comercialização.
Depósito do material
O código prevê que os titulares de direito de
autor ficarão com os bens apreendidos, devendo colocá-los à disposição
do juiz quando do ajuizamento da ação. A novidade da emenda aprovada é
que o juiz providenciará outra medida temporária, até o trânsito em
julgado, se não for possível a manutenção do depósito a cargo da vítima.
Perícia
O texto também permite à polícia realizar perícia por
amostragem em produtos pirateados. Na apreensão, o termo de registro
será assinado por duas testemunhas e a descrição será por lote, em vez
da descrição de cada um, como é atualmente.
A perícia de bens por amostragem dispensa, por exemplo, a análise
individual de todos os CDs e DVDs apreendidos em uma operação de combate
à pirataria.
Íntegra da proposta:PL-2729/2003PL-8052/2011Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
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