O PROCON Pernambuco, órgão subordinado à Secretaria Executiva de Justiça
e Direitos Humanos da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos
Humanos, publicou no Diário Oficial do Estado, no último dia 25/10, uma
notificação para as escolas particulares do estado, alertando sobre o
que é permitido ou não ser cobrado na lista de material escolar.
O
PROCON-PE publica todo ano a notificação, visando a chegada do período
em que os estabelecimentos de ensino começam a entregar aos pais dos
alunos a lista de material do ano letivo seguinte.
A notificação
esclarece que é considerado material escolar “todo aquele de uso
exclusivo e restrito ao processo didático-pedagógico e que tenha por
finalidade o atendimento das necessidades individuais do educando
durante a aprendizagem”.
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