segunda-feira, 29 de outubro de 2012

PROCON-PE notifica escolas particulares sobre o que pode ou não ser cobrado na lista de material escolar

O PROCON Pernambuco, órgão subordinado à Secretaria Executiva de Justiça e Direitos Humanos da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, publicou no Diário Oficial do Estado, no último dia 25/10, uma notificação para as escolas particulares do estado, alertando sobre o que é permitido ou não ser cobrado na lista de material escolar.

O PROCON-PE publica todo ano a notificação, visando a chegada do período em que os estabelecimentos de ensino começam a entregar aos pais dos alunos a lista de material do ano letivo seguinte.

A notificação esclarece que é considerado material escolar “todo aquele de uso exclusivo e restrito ao processo didático-pedagógico e que tenha por finalidade o atendimento das necessidades individuais do educando durante a aprendizagem”.

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