quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

Ex-prefeito de Itamaracá é condenado por improbidade

Segunda Vara da Justiça Federal em Pernambuco acatou denúncia do MPF e apontou que Paulo Geraldo Xavier não repassou verbas ao INSS, em 2008.



Prédio da Justiça Federal em Pernambuco, no bairro do Jiquiá, no Recife (Foto: Marlon Costa/Pernambuco Press)

A Segunda Vara da Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) condenou o ex-prefeito de Itamaracá Paulo Geraldo Xavier por ato de improbidade administrativa. Xavier foi prefeito do município do Grande Recife entre 2005 e 2008. A informação foi divulgada nesta quarta-feira (14). Ainda cabe recurso na decisão.
De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público Federal no estado, o ex-gestor do município não repassou ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) as contribuições descontadas dos empregados da prefeitura e contribuintes individuais. Também omitiu informações sobre as remunerações pagas aos segurados e não comprovou o recolhimento de contribuição patronal
Segundo a sentença publicada no site do MPF, ex-prefeito terá que ressarcir os cofres públicos, por causa de danos ao erário. Também deverá quitar valores referentes a uma multa e juros que o município teve que pagar por causa do parcelamento do débito tributário decorrente do atraso.
O valor será calculado posteriormente, quando for cumprir a sentença. Ele também deverá pagar multa civil no valor correspondente a 100% desse prejuízo. O G1 tentou, mas não conseguiu localizar o ex-prefeito.
Além disso, o ex-gestor terá seus direitos políticos suspensos, pelo prazo mínimo de cinco anos. Essa penalidade será aplicada apenas após trânsito em julgado, quando não couber mais recursos. Paulo Geraldo Xavier não poderá contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente por cinco anos. 

Irregularidades
Segundo o MPF, as irregularidades aconteceram no período entre janeiro e dezembro de 2008, época em que o acusado era prefeito de Itamaracá. Uma fiscalização realizada pela Receita Federal comprovou o delito ao comparar informações dos empregados da prefeitura declaradas em GFIP e na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) com os balancetes de despesas apresentadas pelo município, bem como com informações do site da Secretaria do Tesouro Nacional e do Ministério da Previdência Social.
A Justiça Federal concordou com a argumentação do MPF de que a conduta do ex-gestor feriu gravemente a Lei de Responsabilidade Fiscal, ao onerar o orçamento municipal das gestões futuras que deverão arcar com o parcelamento tributário mediante desconto no Fundo de Participação do Município. Além disso, afrontou os princípios da administração pública, especialmente o da legalidade e moralidade.
Ao suprimir os repasses de contribuições previdenciárias, o ex-prefeito deixou o município inadimplente diante do INSS. A conduta também contrariou os deveres de honestidade e lealdade do gestor público, uma vez que a situação de inadimplência impediu o repasse de verbas federais, causando prejuízos para a população do município. Mesmo que os débitos tributários tenham sido posteriormente parcelados, os prejuízos ao interesse público já tinham se concretizado.
Outro gestor
Em novembro deste ano, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) afastou o prefeito de Itamaracá Paulo Batista de Andrade (PTB) das suas funções públicas até o encerramento da Operação Itakatu, que investiga uma organização criminosa suspeita de desvio de dinheiro público e fraudes em licitações para a coleta de lixo nessa cidade da Região Metropolitana do Recife.
Também em atendimento a uma petição do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), foram afastados ainda dois secretários municipais e o procurador-geral de Itamaracá.
O afastamento, decidido pelo desembargador Cláudio Jean Nogueira Virgínio na terça-feira (1º), abrange também o secretário de Infraestrutura de Itamaracá, João Batista de Andrade; e o secretário municipal de Administração, Nélson Lopes de Albuquerque; além do procurador-geral da cidade, Luiz Alberto Farias Gomes.


O TJPE determinou ainda a proibição dos quatro investigados de acesso às dependências administrativas da Prefeitura de Itamaracá, devendo-se obedecer ao distanciamento mínimo de 100 metros do imóvel.

Fonte: G1 PE

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