NOTIFICAÇÃO DE DELIBERAÇÃO INTERLOCUTÓRIA: Fica notificado o sr. ARQUIMEDES GUEDES VALENÇA (CPF nº ***.001.204- **), seu advogado, BRUNO DE FARIAS TEIXEIRA (OAB/PE nº 23.258) e o sr. JONAS CAMELO DE ALMEIDA NETO (CPF: ***.405.104.**) sobre o deferimento da medida cautelar para suspensão das nomeações de concurso público, requerida através de documentos apresentados em 09 de dezembro de 2016 (PETCE nº 57.407/16) e em 20 de dezembro de 2016 (PETCE nº 59.384/16).
Fica determinado que o atual gestor da Prefeitura de Buíque se abstenha de proceder a qualquer ato decorrente do Edital nº 01/2016, sobretudo de nomear e dar posse aos classificados, e que o prefeito eleito, ao tomar posse, em se verificando a efetiva necessidade de pessoal, proceda, de imediato, à nomeação ora suspendida, abstendo-se, desta forma, de contratar temporariamente para funções atinentes aos cargos ofertados no referido certame.
- Relatora Conselheira Substituta Alda Magalhães,
Fonte e Texto :Diário Oficial de Pernambuco em 22 de Janeiro de 2016
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