quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Nova ministra do Supremo vota a favor da Ficha Limpa

Rosa Weber deve desempatar julgamento, que pode ser concluído só nesta quinta-feira
Gustavo Gantois, do R7, em Brasília
 
Única integrante do STF (Supremo Tribunal Federal) que ainda não havia se posicionado publicamente sobre a Ficha Limpa, a ministra Rosa Weber, que chegou à Corte no fim do ano passado, pode ter liquidado a fatura em favor da aplicação da lei nas eleições deste ano.

Em julgamento nesta quarta-feira (15), a ministra acompanhou o voto do relator, ministro Luiz Fux, e considerou que é constitucional impedir a candidatura de políticos condenados pela Justiça em decisões colegiadas ou que renunciaram a cargo eletivo para evitar processo de cassação.

Se os outros ministros mantiverem as posições manifestadas anteriormente, a lei poderia ser declarada constitucional ao final da sessão de hoje.
  
Contudo, como cada voto tem consumido cerca de duas horas e ainda restam sete ministros, os advogados presentes no STF apostam que o julgamento pode se estender até esta quinta-feira (16).

Rosa Weber iniciou suas colocações já afirmando que seguiria o voto de Fux. Para a ministra, a Lei da Ficha Limpa foi “gerada no ventre moralizante da sociedade brasileira, que está a exigir dos poderes instituídos um basta".

- O foco é a coletividade, buscando preservar a legitimidade das eleições e a soberania da escolha popular. Um homem público não se encontra no mesmo patamar de obrigações de um cidadão comum.
 
A questão da presunção da inocência domina o debate entre os ministros, que estão divididos em dois grupos. No primeiro, formado por Luiz Fux, Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Ayres Britto, os candidatos que forem condenados por qualquer órgão colegiado devem ser barrados nas eleições.

O segundo grupo é formado por Dias Toffoli, Marco Aurélio de Mello, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso. Eles discordam veementemente do argumento e defendem que impedir um político condenado de concorrer, sem que antes se esgotem todos os recursos judiciais (o chamado trânsito em julgado), é inconstitucional.

Rosa Weber, no caso, afirmou que a presunção da inocência é um princípio típico da esfera penal, e não eleitoral.

- Não consigo compreender como o fato de uma demora que é do Judiciário, do tempo decorrido entre o julgamento e o trânsito em julgado, se possa inferir que é uma afronta à Constituição. Não se trata de uma pena. Se está na fase de recurso, todas as provas já foram colhidas. Se um colegiado analisou essas provas e o condenou, não haveria presunção de inocência.

Ainda faltam os votos dos ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Marco Aurélio de Mello, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso.

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