Relembre: Ficha Limpa não vale nas eleições de 2010, decide Supremo
A Lei da Ficha Limpa foi aprovada pelo Congresso e promulgada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2010, a partir de um projeto de iniciativa popular que coletou 1,3 milhão de assinaturas. O julgamento da lei era aguardado com expectativa pelos partidos políticos, devido ao seu impacto na escolha dos candidatos a prefeitos e vereadores para o próximo pleito. A decisão do STF deve aposentar políticos de expressão nacional.
Foto: AE
Voto da ministra Rosa Weber praticamente
definiu o julgamento, uma vez que a posição dos outros cinco ministros
favoravelmente à aprovação da Ficha Limpa já era conhecida
Também votaram pela aplicação da Ficha Limpa o relator da matéria, ministro Luiz Fux, além de Carmem Lúcia e Rosa Weber – cujo voto praticamente definiu o julgamento, uma vez que a posição dos outros cinco ministros favoravelmente à aprovação da lei já era conhecida. Foram contrários à Ficha Limpa os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Celso de Mello e Cezar Peluso.
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A sessão já se iniciou com polêmica entre os ministros. Primeiro a ler seu voto, Lewandowski defendeu a "moralidade" na vida pública e afirmou que a matéria conta com "apoio explícito de representantes da soberania nacional". "A questão não foi tratada de afogadilho no Congresso Nacional, mas objeto de discussões profundas", destacou Lewandowski.
Porém, foi logo questionado pelo colega Celso de Mello, que argumentou que a Ficha Limpa viola garantia fundamental prevista na Constituição, que considera que ninguém é considerado culpado até decisão definitiva da Justiça. “Pode o Congresso, sob ponderação de valores, submeter garantias individuais? Um direito fundamental é marginalizado”, ponderou Mello.
Autor do sexto voto, portanto definidor do placar do julgamento, Ayres Britto afirmou que a fiscalização sobre os candidatos deve "ser mais dura", porque "a nossa história não é boa". "Nossa tradição é péssima em relação ao respeito ao erário", assinalou Britto. "A Constituição mandou considerar a vida pregressa do candidato, que não pode estar imersa em nebulosidade no plano ético".
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